Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

Postado por Carlos Venicius / Category:

Meus seguidores segue abaixo discursão que está na mesa do STJ para nosso conhecimento:

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?


Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.
Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.
Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:
"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.
Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.
O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.

Aperfeiçoamento da lei
A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.
A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.

Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.

§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos

Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.
“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.


Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.

Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.

Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Justiça do Trabalho passa por correição durante esta semana

Postado por Carlos Venicius / Category:

foto: Ascom / TRT-ES
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo passa, até a próxima sexta-feira (05), por uma correição periódica ordinária que irá apontar os pontos positivos e negativos da gestão processual do órgão. Quem coordena as atividades é o corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que iniciou a análise na manhã desta segunda-feira (01).
Carlos Alberto destacou que, em comparação com outros TRTs, o órgão capixaba vem desempenhando historicamente um bom trabalho. Com relação ao volume de processos que recebe a cada ano, também tem conseguido dar vazão a grande parte das ações. O ministro afirmou que a visita ao Estado não tem caráter investigativo e, sim, de avaliação do que pode melhorar no atendimento às partes dos processos trabalhistas.

"Nós temos que saber como estamos atendendo a esta demanda. Isso significa trabalhar a estrutura administrativa e também junto aos juízes de primeiro e segundo graus. Estamos aqui para ver se os procedimentos estão regulares, estimular novas práticas e buscar novos caminhos", comentou.

O ministro permanece no Espírito Santo até o fim desta semana e se reunirá com representantes do Ministério Público Estadual, com magistrados e também com representantes da sociedade civil organizada para colher as impressões que as pessoas têm da prestação de serviços por parte do Tribunal Regional do Trabalho. Possíveis queixas serão levadas por Carlos Alberto à Corregedoria-Geral do Trabalho, em Brasília.

O ministro também assinalou quais são os principais gargalos no andamento de processos no Espírito Santo. "A Justiça do Trabalho tem algumas particularidades. Com frequência eu costumo dizer que nós temos ações trabalhistas em que de um lado há um pobre e do outro há um miserável. Isso é o retrato da sociedade. Um diagnóstico genérico seria este; a nossa maior dificuldade está no processo de execução", pontuou.

A correição se apoiará também na apuração da atuação dos juízes capixabas, a prestação de serviços judiciários e numa análise do cumprimento de prazos e número de audiências realizadas no TRT. Ao fim do trabalho, caberá ao corregedor-geral compilar todos os dados em uma ata correicional que também vai apontar metas para melhoria dos trabalhos em território capixaba.
 
01/03/2010 - 14h00 (Eduardo Fachetti - gazeta online)

Justiça afasta vereadora da Câmara de Cachoeiro

Postado por Carlos Venicius / Category:

Estamos vendo mais uma vez um caso de vergonha para nosso Estado...

 
A Justiça de Cachoeiro atendeu nesta segunda-feira (1º) um pedido feito pelo Ministério Público Estadual e afastou da Câmara a vereadora Arlete Brito. Ela responde pelo crime de improbidade administrativa.

Gravações revelaram tentativas da vereadora de se apropriar do tíquete-alimentação de uma funcionária. O juiz Róbson Louzada informou que decidiu pelo afastamento da vereadora para que o andamento do processo seja garantido.

Arlete Brito também está sendo investigada por uma comissão da Câmara de Cachoeiro. A reportagem da TV Gazeta tentou entrar em contado com a vereador, mas o celular estava desligado.

Com informações da TV Gazeta
01/03/2010 - 20h54 ( - gazeta online)

Servidores estaduais recebem aumento de 4,5%

Postado por Carlos Venicius / Category:

Uma boa noticia para os servidores do Estado, ele vão ganhar reajuste salarial de 4,5%. O aumento beneficiará 80.664 funcionários públicos, sendo 53.724 ativos e 26.940 aposentados. Segundo o secretário de Gestão Recursos Humanos, Ricardo Oliveira, o reajuste valerá para a folha de pagamento deste mês.
O índice que será aplicado aos vencimentos é 0,19 pontos percentuais maior que o IPCA de 2009, que foi de 4,31%. Hoje, o menor salário do funcionalismo estadual é de R$ 702, para uma carga horária de 40 horas. O piso, então, passará para R$ 733,59.

"Por causa da crise financeira, no ano passado demos 4% de aumento, índice menor do que a inflação que foi de 5%. Este ano, conseguimos pagar um pouco mais. Porém, o que importa é pagar um salário compatível com o mercado. E isso o Governo tem feito", acrescenta.

Até o final deste mês, o Governo deve anunciar a criação de projeto de cargos e salários para quatro categorias que ainda não são contempladas pela remuneração por subsídios (que é a soma de todos os benefícios).
                                                                                         foto: Thiago Guimarães/Secom
"De 2005 até hoje, mexemos com 114 carreiras. Por causa da lei eleitoral vamos ter até o dia 31 de março para anunciar as mudanças. Mas estamos em estudo para não deixar essas carreiras para trás", explica o secretário.

 Hoje, quase 70% dos servidores do Estado já estão enquadrados no novo sistema de pagamento. Além do reajuste anual, mantemos a política da concessão do abono, o compromisso com o calendário anual de pagamento e a reestruturação das carreiras do Executivo Estadual", enfatizou.
                                                                                        
Para o funcionalismo, o aumento não é suficiente. "Em cima de qual inflação que o Governo está se baseando para reajustar os salários? Ele tem levado em conta o aumento do Transcol, dos gastos com saúde, educação, alimentação? Nós pedimos a correção do INPC mais 10% de ganho real. Não temos como concordar com um reajuste de 4,5%. Além disso, o Governo não deu espaço para nós negociarmos o salário", critica o presidente do Sindipúblicos, Gerson Correia de Jesus.

01/03/2010 - 16h36 (Mikaella Campos - Da Redação Multimídia)

Postado por Carlos Venicius / Category:

Documento será apresentado no momento do embarque a partir de 1º de março

Foi definido no dia 08/02/2010 pela ANAC, que a partir do dia 01/03/2010 (Hoje), todo os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. Está medida já é tomada nos aeroportos da Europa e da América do Norte, conhecido como Identificação Positiva de Passageiro.


Portando deste já deixe tudo preparando antes do embarque para evitar qualquer tipo de transtorno e atraso.

Abaixo comunicado completo emitido pela Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Procedimento, chamado de Identificação Positiva de Passageiros, é usado também na Europa e na América do Norte

Brasília, 8 de fevereiro de 2010 – A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in sem bagagem ou somente com bagagem de mão pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.

Essa e outras medidas foram determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Resolução n° 130, de 8 de dezembro de 2009 (veja a íntegra na Internet, no endereço:http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf. As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da ANAC, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas, com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

O prazo para entrar em vigor é dia 1º de março de 2010, para que as empresas aéreas possam se adaptar. É recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.

São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.

Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência - BO continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.

Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.

Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.