Maria da Penha: STJ dispensa representação da vítima e Legislativo quer rever lei

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Meus seguidores segue abaixo discursão que está na mesa do STJ para nosso conhecimento:

A Lei Maria da Penha (Lei n. 11340/2006), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, desperta polêmica no Superior Tribunal de Justiça (STJ) desde sua promulgação. Principalmente sobre a natureza jurídica da ação penal, se condicionada ou não. Ou seja, pode a ação penal com base nessa lei ser proposta pelo Ministério Público ou ter continuidade independentemente da vontade da vítima?


Apesar de, inicialmente, se ter considerado dispensável a representação da vítima, a jurisprudência do Tribunal se firmou no sentido que culminou no julgamento pela Terceira Seção, na última quarta-feira (24): é imprescindível a representação da vítima para propor ação penal nos casos de lesões corporais leves decorrentes de violência doméstica.
A lei, promulgada em 2006, não afirma que a ação penal pública a respeito de violência doméstica tem natureza jurídica incondicionada, ou seja, que pode ser proposta independentemente da vontade da vítima. O artigo 16 da lei dispõe que, “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”.
Tanto a Quinta quanto a Sexta Turmas, que juntas formam a Terceira Seção do Tribunal, vêm interpretando que a Lei Maria da Penha é compatível com o instituto da representação, peculiar às ações penais públicas condicionadas.
Nesse julgamento, ocorrido conforme o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o ministro Jorge Mussi refere-se a ensinamento da jurista brasileira Maria Lúcia Karam, citada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura em outro processo.
"Quando se insiste em acusar da prática de um crime e ameaçar com uma pena o parceiro da mulher contra a sua vontade, está se subtraindo dela, formalmente ofendida, o seu direito e o seu anseio a livremente se relacionar com aquele parceiro por ela escolhido. Isto significa negar o direito à liberdade de que é titular para tratá-la como coisa fosse, submetida à vontade dos agentes do Estado, que, inferiorizando-a e vitimando-a, pretendem saber o que seria melhor para ela, pretendendo punir o homem com quem ela quer se relacionar. E sua escolha há de ser respeitada, pouco importando se o escolhido é, ou não, um agressor, ou que, pelo menos, não deseja que seja punido”.
Ele ainda transcreveu, na mesma ocasião, Maria Berenice Dias, segundo a qual:
"Não há como pretender que se prossiga uma ação penal depois de o juiz ter obtido a reconciliação do casal ou ter homologado a separação com definição de alimentos, partilhas de bens e guarda de visita. A possibilidade de trancamento do inquérito policial em muito facilitará a composição dos conflitos, envolvendo as questões de Direito de Família, que são bem mais relevantes do que a imposição de uma pena criminal ao agressor. A possibilidade de dispor da representação revela formas por meio das quais as mulheres podem exercer o poder na relação com os companheiros".
O entendimento do ministro Mussi, no sentido da necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal prevaleceu sobre o do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que entendia que a ação neste caso é pública e incondicionada.
Essa mesma conclusão se deu durante o julgamento de um habeas corpus (HC 110965) na Quinta Turma. O entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima prevaleceu sobre o da relatora, ministra Laurita Vaz, concluindo que o processamento do ofensor, mesmo contra a vontade da vítima, não é a melhor solução para as famílias que convivem com o problema da violência doméstica, pois a conscientização, a proteção das vítimas e o acompanhamento multidisciplinar com a participação de todos os envolvidos são medidas juridicamente adequadas, de preservação dos princípios do direito penal e que conferem eficácia ao comando constitucional de proteção à família.
Na Sexta Turma, em um primeiro momento os ministros entenderam que a ação penal pública é incondicionada. Esse entendimento, contudo, mudou, passando a ser no sentido da obrigatoriedade de representação da vítima para a propositura da ação.
O decano do STJ, ministro Nilson Naves, destacou, durante julgamento na Sexta Turma, da qual faz parte, que, na mesma Lei n. 11.340, admite-se representação e se admite seja ela renunciada. É isso que estatui o artigo 16. Com isso, entende que, se não se apagou de todo a representação, admite-se que se invoque ainda o artigo 88 da Lei n. 9.099, segundo o qual, "além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas".

Para Nilson Naves, é mais prudente que, nesses casos, a ação penal, assim como a renúncia, dependa de representação da ofendida.

Aperfeiçoamento da lei
A questão também está em debate no Legislativo Federal. Na Câmara, um projeto de lei propõe a alteração do artigo 16 da Lei Maria da Penha.
A autora da proposta, deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), reconhece que a interpretação que os tribunais vêm dando ao artigo 16 da lei faz necessária a alteração na norma. Ela justifica a proposição como forma, não só de reafirmar os objetivos iniciais na elaboração da Lei Maria da Penha, mas de tornar mais clara a norma, de modo a impedir interpretações divergentes, estabelecendo como regra a ação penal pública incondicionada – aquela que dispensa a manifestação da vítima para que o Ministério Público possa propor ação penal.

Se aprovado o projeto de lei, ficará estabelecido que a ação penal nos crimes de violência doméstica ou familiar contra a mulher é pública incondicionada. Pelo projeto, o artigo 16 ganhará dois parágrafos e passará a ter a seguinte redação:
“Art. 16. São de Ação Penal Pública Incondicionada os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher definidos nesta Lei.

§1º. Nos crimes de que trata o caput deste artigo, procede-se mediante representação da ofendida apenas nos casos de ameaça ou naqueles que resultam lesões leves ou culposas.
§2º No caso do §1º deste artigo, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.”
Outros casos

Namoro, noivado, casamento. Não importa o nível de relacionamento. O STJ vem entendendo que qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial com aplicação da Lei Maria da Penha, se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Terceira Seção reconheceu, recentemente, a possibilidade de aplicação da lei nas relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.
“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.


Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, a Sexta Turma concluiu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.

Mesmo se a relação já se extinguiu, a Terceira Seção reconheceu a aplicabilidade da norma. “Configura violência contra a mulher, ensejando a aplicação da Lei n. 11.340/2006, a agressão cometida por ex-namorado que não se conformou com o fim de relação de namoro, restando demonstrado nos autos o nexo causal entre a conduta agressiva do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima”, resumiu o ministro Jorge Mussi, ao determinar que o caso fosse julgado em uma vara criminal e não em juizado especial criminal.

Para o magistrado, o caso do ex-casal se amolda perfeitamente ao previsto no artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, já que caracterizada a relação íntima de afeto, em que o agressor conviveu com a ofendida por 24 anos, ainda que apenas como namorados, “pois aludido dispositivo legal não exige a coabitação para a configuração da violência doméstica contra a mulher”.

Justiça do Trabalho passa por correição durante esta semana

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foto: Ascom / TRT-ES
O Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo passa, até a próxima sexta-feira (05), por uma correição periódica ordinária que irá apontar os pontos positivos e negativos da gestão processual do órgão. Quem coordena as atividades é o corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que iniciou a análise na manhã desta segunda-feira (01).
Carlos Alberto destacou que, em comparação com outros TRTs, o órgão capixaba vem desempenhando historicamente um bom trabalho. Com relação ao volume de processos que recebe a cada ano, também tem conseguido dar vazão a grande parte das ações. O ministro afirmou que a visita ao Estado não tem caráter investigativo e, sim, de avaliação do que pode melhorar no atendimento às partes dos processos trabalhistas.

"Nós temos que saber como estamos atendendo a esta demanda. Isso significa trabalhar a estrutura administrativa e também junto aos juízes de primeiro e segundo graus. Estamos aqui para ver se os procedimentos estão regulares, estimular novas práticas e buscar novos caminhos", comentou.

O ministro permanece no Espírito Santo até o fim desta semana e se reunirá com representantes do Ministério Público Estadual, com magistrados e também com representantes da sociedade civil organizada para colher as impressões que as pessoas têm da prestação de serviços por parte do Tribunal Regional do Trabalho. Possíveis queixas serão levadas por Carlos Alberto à Corregedoria-Geral do Trabalho, em Brasília.

O ministro também assinalou quais são os principais gargalos no andamento de processos no Espírito Santo. "A Justiça do Trabalho tem algumas particularidades. Com frequência eu costumo dizer que nós temos ações trabalhistas em que de um lado há um pobre e do outro há um miserável. Isso é o retrato da sociedade. Um diagnóstico genérico seria este; a nossa maior dificuldade está no processo de execução", pontuou.

A correição se apoiará também na apuração da atuação dos juízes capixabas, a prestação de serviços judiciários e numa análise do cumprimento de prazos e número de audiências realizadas no TRT. Ao fim do trabalho, caberá ao corregedor-geral compilar todos os dados em uma ata correicional que também vai apontar metas para melhoria dos trabalhos em território capixaba.
 
01/03/2010 - 14h00 (Eduardo Fachetti - gazeta online)

Justiça afasta vereadora da Câmara de Cachoeiro

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Estamos vendo mais uma vez um caso de vergonha para nosso Estado...

 
A Justiça de Cachoeiro atendeu nesta segunda-feira (1º) um pedido feito pelo Ministério Público Estadual e afastou da Câmara a vereadora Arlete Brito. Ela responde pelo crime de improbidade administrativa.

Gravações revelaram tentativas da vereadora de se apropriar do tíquete-alimentação de uma funcionária. O juiz Róbson Louzada informou que decidiu pelo afastamento da vereadora para que o andamento do processo seja garantido.

Arlete Brito também está sendo investigada por uma comissão da Câmara de Cachoeiro. A reportagem da TV Gazeta tentou entrar em contado com a vereador, mas o celular estava desligado.

Com informações da TV Gazeta
01/03/2010 - 20h54 ( - gazeta online)

Servidores estaduais recebem aumento de 4,5%

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Uma boa noticia para os servidores do Estado, ele vão ganhar reajuste salarial de 4,5%. O aumento beneficiará 80.664 funcionários públicos, sendo 53.724 ativos e 26.940 aposentados. Segundo o secretário de Gestão Recursos Humanos, Ricardo Oliveira, o reajuste valerá para a folha de pagamento deste mês.
O índice que será aplicado aos vencimentos é 0,19 pontos percentuais maior que o IPCA de 2009, que foi de 4,31%. Hoje, o menor salário do funcionalismo estadual é de R$ 702, para uma carga horária de 40 horas. O piso, então, passará para R$ 733,59.

"Por causa da crise financeira, no ano passado demos 4% de aumento, índice menor do que a inflação que foi de 5%. Este ano, conseguimos pagar um pouco mais. Porém, o que importa é pagar um salário compatível com o mercado. E isso o Governo tem feito", acrescenta.

Até o final deste mês, o Governo deve anunciar a criação de projeto de cargos e salários para quatro categorias que ainda não são contempladas pela remuneração por subsídios (que é a soma de todos os benefícios).
                                                                                         foto: Thiago Guimarães/Secom
"De 2005 até hoje, mexemos com 114 carreiras. Por causa da lei eleitoral vamos ter até o dia 31 de março para anunciar as mudanças. Mas estamos em estudo para não deixar essas carreiras para trás", explica o secretário.

 Hoje, quase 70% dos servidores do Estado já estão enquadrados no novo sistema de pagamento. Além do reajuste anual, mantemos a política da concessão do abono, o compromisso com o calendário anual de pagamento e a reestruturação das carreiras do Executivo Estadual", enfatizou.
                                                                                        
Para o funcionalismo, o aumento não é suficiente. "Em cima de qual inflação que o Governo está se baseando para reajustar os salários? Ele tem levado em conta o aumento do Transcol, dos gastos com saúde, educação, alimentação? Nós pedimos a correção do INPC mais 10% de ganho real. Não temos como concordar com um reajuste de 4,5%. Além disso, o Governo não deu espaço para nós negociarmos o salário", critica o presidente do Sindipúblicos, Gerson Correia de Jesus.

01/03/2010 - 16h36 (Mikaella Campos - Da Redação Multimídia)

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Documento será apresentado no momento do embarque a partir de 1º de março

Foi definido no dia 08/02/2010 pela ANAC, que a partir do dia 01/03/2010 (Hoje), todo os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. Está medida já é tomada nos aeroportos da Europa e da América do Norte, conhecido como Identificação Positiva de Passageiro.


Portando deste já deixe tudo preparando antes do embarque para evitar qualquer tipo de transtorno e atraso.

Abaixo comunicado completo emitido pela Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Procedimento, chamado de Identificação Positiva de Passageiros, é usado também na Europa e na América do Norte

Brasília, 8 de fevereiro de 2010 – A partir do dia 1º de março, todos os passageiros que embarcarem nos aeroportos brasileiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea o documento de identificação, com foto, no portão de embarque da aeronave. A medida é chamada de Identificação Positiva de Passageiros e já é praticada nos aeroportos da Europa e da América do Norte. Os passageiros que fazem check-in sem bagagem ou somente com bagagem de mão pela Internet, nos totens de autoatendimento, ou por celular, não mais serão obrigados a carimbar seu cartão de embarque nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque do aeroporto.

Essa e outras medidas foram determinadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), pela Resolução n° 130, de 8 de dezembro de 2009 (veja a íntegra na Internet, no endereço:http://www.anac.gov.br/biblioteca/resolucao/RA2009-0130.pdf. As mudanças foram decididas por um grupo de trabalho formado por representantes da ANAC, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas, com o objetivo de adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.

O prazo para entrar em vigor é dia 1º de março de 2010, para que as empresas aéreas possam se adaptar. É recomendável que, na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.

São aceitos para embarque em voos domésticos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.

Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência - BO continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.

Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.

Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.

Semana chega ao fim após cinco denúncias de abuso contra delegada Maria de Fátima

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Folha Vitória

Quinze dias depois da primeira denúncia de abuso de poder e de ser afastada do cargo, o cerco contra a delegada Maria de Fátima de Oliveira continua se fechando. Investigada pela Corregedoria de Polícia Civil, ela responde a cinco denúncias - quatro delas publicadas em primeira mão pela equipe de jornalismo da Rede Vitória. Foram sete pessoas presas por motivos estapafúrdios, como negar a troca de uma peça de roupa, usar o banheiro feminino de um quiosque ou se desentender no trânsito.


Caso "Riachuelo"

Tudo veio à tona em 11 de fevereiro, com a prisão de quatro funcionárias de uma loja de departamento. Isso porque a delegada não conseguiu trocar um short, mas detalhe: Maria de Fátima tinha comprado a peça há dois meses e ainda estava sem a nota fiscal. Das funcionárias, três tiveram que passar a noite no Presídio de Tucum.

"A gente foi colocada na cela sem cama, sem roupa de cama, sem um copo para tomar água... As presas não queriam deixar a gente entrar porque estava superlotado. Foi surreal. Eu fui presa porque pedi cinco minutos para ligar para o advogado. Fui indiciada por resistência à prisão e desobediência", conta Diane Ruchdeschel, uma das vítimas.

Caso "briga de trânsito"

Um motorista também foi vítima de uma das autuações duvidosas da delegada. Cizemar Souza Moraes, de 26 anos, foi detido depois de um desentendimento de trânsito. "Naquele dia estava tendo greve de ônibus e o trânsito estava um caos. De repente uma Kombi, que estava fazendo lotação, parou na minha frente. Para não bater, eu joguei o carro para a esquerda. Foi quando essa delegada apareceu", conta o motorista.

Resultado: indiciado por direção perigosa. O motorista conta que foi levado para a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Vitória. De lá, foi colocado em uma viatura, conduzida pela própria delegada. No calor forte e apertado dentro do carro, ele teria sido forçado a acompanhar Maria de Fátima enquanto ela resolvia "pendências" pela cidade. Depois, passou seis horas preso na delegacia de Novo México.

Caso "extorsão"

Depois da publicidade dos outros casos de abuso, o empresário Rogério Oliveira Coutinho, do ramo da construção civil, também entrou com uma representação contra Maria de Fátima. Ele afirma que dois policiais civis foram até a empresa da família dele se passando por agentes da Polícia Ambiental. Dias depois, Rogério recebeu uma intimação, assinada pela delegada onde sequer consta o número do inquérito.

"Não existia nem número de inquérito aberto. Posteriormente, quando comparecemos à delegacia, ela justificou que era uma denúncia anônima. Mesmo assim, ela deveria ter aberto uma Ordem de Serviço e feito uma investigação mais discreta, não podia constranger o proprietário. Evidenciou a extorsão", destacou ainda ele.

Caso "padaria"

E segundo as denúncias, não é de hoje que a delegada comete abusos utilizando o cargo público. Em 2006, o dono de uma padaria de Vila Velha também foi alvo de uma dessas ações. As câmeras de segurança mostram um idoso de camisa laranja fazendo uma compra no estabelecimento. Horas depois, ele volta, agora de jaqueta, e acusa a funcionária de ter repassado a ele uma nota de R$ 10 falsa.

O senhor vai embora e volta novamente acompanhado por mulher de blusa azul. E adivinhe? É a delegada Maria de Fátima. Imediatamente ela expulsa todos os clientes e fecha as portas do estabelecimento. Depois de tentar se justificar sem sucesso, o dono e a gerente da padaria foram levados presos. Passaram três noites na cadeia.

Caso "banheiro"

A quinta denúncia foi feita por um advogado que prefere não ser identificado, por medida de segurança. Segundo ele, a confusão teve início quando ele usou um banheiro feminino em um quiosque da Praia de Camburi, em Vitória. A polícia foi chamada e ele foi levado para a delegacia. Foi neste momento que ele teve contato com a delegada. O advogado conta que a delegada demonstrou desequilíbrio e arrogância.

"Eu cheguei lá e não estava em trajes adequados, uma vez que estava na praia. Eu me identifiquei como advogado e ela disse, cheia de grosseria: 'o senhor aqui não é merda nenhuma. Algema esse cidadão lá atrás'. Chegando lá o policial de plantão instigou esse cidadão, suspeito de estupro, dizendo: 'esse daí é X-9'. O rapaz imediatamente reagiu. Eu estava algemado. Ele começou a me agredir, chutando o meu rosto. E todos os policiais de plantão ficaram rindo. Eu gritei por ajuda e ela não fez nada", afirma.

Folha Vitoria
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Senadores lutam contra punição de juízes com aposentadoria, o que consideram prêmio

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Foto: Agência Senado

Os senadores pelo Espírito Santo estão lutando contra o tempo na tentativa de aprovar em regime de urgência a proposta que acaba com a aposentadoria como medida punitiva aplicada a juízes que tenham tido comportamento incompatível com o decoro. Para Renato Casagrande (PSB) e Gerson Camata (PMDB), as aposentadorias compulsórias são prêmios e não punições para os magistrados. Eles querem que desembargadores e juízes envolvidos em crimes possam perder o cargo.

Segundo Casagrande, todo o esforço de aperfeiçoamento do Poder Judiciário e de punição de juízes que cometeram irregularidades fica prejudicado porque a punição aplicável é a aposentadoria compulsória. Para Casagrande, a aprovação da PEC fará com que as decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o trabalho feito em diversos tribunais de justiça e comarcas deste país tenham respaldo da sociedade.
"Do jeito que está, há grande movimentação, mas a punição acaba por ser um prêmio", acrescentou Casagrande.
Camata lembrou que uma proposta de emenda à Constituição (PEC) foi apresentada anteriormente pelo senador Aloizio Mercadante (PT), mas foi considerada inconstitucional por se tratar de assunto de competência exclusiva do Poder Judiciário. O senador se diz revoltado com a pena de aposentadoria compulsória imputada aos juízes. Para ele, essa pena não é uma punição, mas um prêmio.
"Eles envergonharam o Espírito Santo e receberam uma dura condenação: R$ 21 mil pelo resto da vida", ironizou.

A PEC que acaba com a aposentadoria como medida punitiva foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em dezembro de 2009. Autora da matéria, a senadora Ideli Salvatti (PT) informou em plenário ter preparado requerimento para que os líderes partidários assinem a quebra de todos os prazos regimentais a fim de que a PEC, apresentada em 2003 e que levou quase seis anos para ser aprovada na CCJ, seja logo votada em plenário.

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Operação Naufrágio - Justiça determina bloqueio de bens de três denunciados

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27/02/2010 - 00h00 (Outros - A Gazeta)

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre a Operação Naufrágio acabou revelando uma decisão até então sigilosa da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual na ação de improbidade em que o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) aponta o esquema de loteamento de cartórios envolvendo o desembargador Frederico Guilherme Pimentel e outras seis pessoas de sua família.

De acordo com o MPF, o juiz Arthur José Neiva de Almeida, então titular da Vara, concedeu liminar em que afastou o desembargador Pimentel da presidência - ele já não exercia a função por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJES) - e bloqueou os seus bens, de seu filho, o juiz Frederico Luis Schaider Pimentel, e de seu genro e ex-assessor da presidência do TJES Leandro Sá Fortes, namorado de Roberta Schaider Pimentel. A ação do MPES foi apresentada em julho de 2009.

Entre os bens bloqueados estão os veículos adquiridos por Leandro, segundo a ação do MPES, "sem qualquer lastro patrimonial": uma moto Honda CBR 600 RR; um veículo Volvo C30 e um New Beetle, dado de presente para Roberta. Há também um apartamento em Jardim da Penha. Com relação ao desembargador e ao juiz, a Justiça determinou a abertura de uma conta judicial para o depósito dos valores que foram apreendidos pela Polícia Federal nas casas dos magistrados, quantia que superou os R$ 100 mil.

Com a revogação do sigilo do processo determinado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reportagem tentou, sem sucesso, consultar a ação. O atual juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Paulo César de Carvalho, informou, por meio de uma assessora, que não seria possível, em virtude de o processo estar em fase de defesa. "Assim que todos apresentarem as defesas, o processo vai ser concluso. Então o juiz vai decidir se abre ou não o sigilo", esclareceu a funcionária do gabinete.

A decisão liminar já foi alvo de dois recursos no TJES apresentados por Roberta Pimentel, como demonstra o site do TJES, relatados pelo desembargador Namyr Carlos de Souza Filho.

O desembargador Pimentel e o juiz Frederico não retornaram aos recados deixados em seus celulares. O número de Leandro não atendeu às chamadas. Além deles, foram requeridos pelo MPES na ação de improbidade as três filhas de Pimentel: Larissa, Dione e Roberta Schaider Pimentel; a juíza Larissa Pignaton Sarcinelli Pimentel, nora do desembargador; o advogado Henrique Rocha Martins Arruda, genro de Pimentel; o bacharel em Direito Felipe Sardemberg Machado e o oficial de cartório Clodoveu Nunes Vanzo.

As sanções previstas na Lei de Improbidade estabelecem a perda de eventuais valores obtidos ilicitamente, ressarcimento de prejuízos aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público e pagamento de multa.

Disputa em família

Cartórios. O MPF denunciou um suposto esquema para a instalação de um cartório em Cariacica, autorizado por decisão do então presidente do TJES Frederico Pimentel. Segundo as investigações, os lucros do cartório seriam divididos entre membros da família.

Planos. Segundo a ação penal, após começar a explorar os rendimentos de um cartório em Cariacica, em meados de 2008, os filhos e agregados de Pimentel passaram a planejar a criação de outras seis ou sete serventias, que "seriam igualmente loteadas entre os quatro irmãos".

Partilha. Numa das interceptações, o juiz Frederico Pimentel reclama, segundo o MPF, sobre a partilha dos lucros de Cartório em Cariacica, ao dizer que o pai tem que "administrar agora para os juízes e pros parentes dele".

Cartório de Cariacica

R$ 406 mil de lucro

O MPES identificou esse acréscimo patrimonial a partir de atividades apontadas como ilícitas junto ao Cartório de Cariacica. A soma das multas que podem ser aplicadas a cada um dos suspeitos na ação é de R$ 12,1 milhões.

PSDB convoca Varejão para dar explicações

O PSDB, por meio da Comissão de Ética do diretório municipal do partido, deve convocar o vereador Aloísio Varejão, na próxima semana, para explicar as acusações contra ele que são feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). O vereador é acusado de corrupção ativa na denúncia do MPF, realizada com base Operação Naufrágio, da Polícia Federal. O presidente da executiva Estadual do partido, Ricardo Santos, disse que um processo já está aberto na Comissão de Ética, que ficará encarregada de analisar os fatos e produzir um relatório. O documento será submetido ao diretório, que vai definir as medidas a serem tomadas. Enquanto isso, na Câmara de Vitória, a Mesa Diretora espera receber a denuncia solicitada à Justiça, para decidir se encaminha uma representação à Corregedoria da Casa.

Advogado da família Scopel contesta crime de corrupção

A defesa dos empresários Pedro e Adriano Scopel teve acesso à denúncia do Ministério Público Federal (MPF) feita com base na Operação Naufrágio e voltou a reafirmar que eles não cometeram crime algum.

Um dos advogados dos empresários, Edson Ribeiro, disse que, ao analisar a denúncia, observou que os dois foram acusados do crime de corrupção, mas que faltam base para isso.

"Não existe o mínimo de suporte probatório na denúncia para a acusação de corrupção tanto de Adriano quanto de Pedro Scopel", avaliou.

Os empresários são acusados de corrupção pelo MPF, que entendeu que Pedro e Adriano Scopel teriam sido favorecidos com decisões judiciais depois que teriam prometido vantagens a magistrados.

Uma das situações apontadas pelo MPF é um diálogo entre o juiz Frederico Luiz Schaider Pimentel e Adriano Scopel, em que os dois conversam sobre uma moto. Para os procuradores, trata-se de uma negociação em que a moto seria entregue ao juiz por supostos favores judiciais.

O juiz Frederico Pimentel disse, nesta semana, que nunca adquiriu a moto, e que esse diálogo não conta no Processo Administrativo a que responde no Tribunal de Justiça.

O advogado do empresário também negou qualquer negociação entre Adriano e o magistrado para conseguir benefícios em processos. Edson Ribeiro disse que assim que os empresários forem citados da denúncia, vai apresentar pedido de absolvição.

A GAZETA tentou falar com os desembargadores Frederico Pimentel, Elpídio José Duque e Josenider Varejão, mas eles não atenderam a reportagem. Os advogados Henrique Arruda, Johnny Lievori, Pedro Celso Pereira, Flávio Cheim, Gilson Mansur não atenderam aos telefonemas, assim como Leandro Sá Fortes, Roberta e Dione Pimentel. O juiz Frederico Pimentel e a juíza Larissa Pimentel fizeram o mesmo. (Geraldo Nascimento)

http://gazetaonline.globo.com/

Pena máxima em PAD - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO APLICA PENA MÁXIMA A JUÍZA ENVOLVIDA NO INQUÉRITO 589 DO STJ

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MAIRA FERREIRA - da redação do TJES

O Tribunal Pleno do TJES, em sessão realizada hoje (22/02), decidiu por unanimidade, aplicar a sanção máxima, prevista na Constituição Federal, à juíza Larissa Sarcinelli Pimentel em processo administrativo que apurou irregularidades que foram praticadas pela magistrada no exercício de suas funções. A magistrada era investigada no Inquérito 589 do STJ, referente à chamada "operação naufrágio", deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2008. A juíza foi aposentada compulsoriamente com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Ela ingressou na magistratura como juíza substituta em janeiro de 2003.

No TJES, o processo administrativo disciplinar (PAD) contra a juíza foi instaurado há cerca de um ano. Desde então, a magistrada estava afastada de suas funções de juíza de terceira entrância. O desembargador Arnaldo Santos Souza, relator do processo administrativo, apurou minuciosamente as denúncias contra a magistrada, que na semana passada também foi denunciada pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça, que transformou o Inquérito 589 na Ação Penal nº 623.

No início da sessão de hoje, os desembargadores decidiram revogar o segredo de justiça que existia no processo e a sessão foi aberta ao público.

O desembargador Arnaldo Santos Souza dividiu o PAD em "eventos", analisando uma a uma as imputações à magistrada, duas das quais foram rejeitadas pelo Relator: "Evento Braian e Evento Detran". O desembargador considerou que, nestes casos, não havia indícios suficientes que comprovassem o envolvimento da magistrada em irregularidades.

Com relação aos outros eventos: "Cariacica e outros cartórios", "Quadrilha", "Advocacia e Favorecimento" e "Conduta Privada", o Relator do PAD, entendeu que há "fortes elementos de materialidade e elevada reprovabilidade dos atos da magistrada".

Segundo o Relator, as provas testemunhais e documentais enviadas pela Relatora do Inquérito 589 do STJ, Ministra Laurita Vaz, comprovam que houve participação da juíza Larissa Pimentel em "(a) a intermediação de interesses particulares e de terceiros no âmbito do Poder Judiciário, inclusive em demandas submetidas ao seu mister jurisdicional, além de praticar ato de ofício para favorecimento daqueles (arts. 1º, 4º, 15 e 40 da Resolução n. 60/2008, do CNJ, art. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35, inciso I, e art. 36, inciso III, ambos da Lei Complementar n. 35/1979); (b) a cooperação em atos de recebimento de vantagens indevidas de seu marido e outros familiares, especialmente por serviços de intermediação de processos, favorecimento e patrocínio sub-reptício de causas no âmbito do Poder Judiciário, com exploração de prestígio, além de auto promoção em razão do cargo (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, arts. 13,15, 16, 17 e 27 da Resolução n. 60/2008, do CNJ); (c) a participação na escolha de pessoa de confiança para atuar no esquema de instalação de Cartório Extrajudicial, possibilitando a divisão do rendimento dos lucros auferidos para atendimento de interesses econômicos dos envolvidos no esquema (art. 95, parágrafo único, inciso IV, da CF, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30/2007, arts. 1º, 4º, 17, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ e (d) a participação assistencial em atos do marido Juiz, auxiliando-o no exercício da atividade jurisdicional (art. 36, inciso III, da Loman, art. 5º, inciso II, da Resolução n. 30, do CNJ, arts. 1º, 4º, 37 e 40, da Resolução n. 60/2008, do CNJ).

O Relator do PAD afirmou que, diante das evidências apresentadas e da gravidade dos fatos, não seria cabível uma sanção menor à juíza que, segundo o desembargador Arnaldo, não tem mais condições de atuar na magistratura:

"Com esteio nessas considerações, tenho que as sanções de menor repressão estão fora de cogitação na hipótese, mormente diante da comprovação dos pressupostos fático-jurídicos envolvendo as reprováveis condutas da magistrada reveladoras de transgressões disciplinares de extrema gravidade e, sobretudo, a elevada potencialidade dos males que na espécie acarretaram: a) o descrédito da atuação da magistrada no exercício de sua função pública, repercutindo, por via reflexiva, prejuízos à confiabilidade do Poder Judiciário; b) violação aos deveres profissionais e éticos decorrentes da carreira da magistratura, ocasionando danos essenciais ao prestígio da justiça e c) atos incompatíveis com a honra, o decoro e a dignidade da função de magistrado (...)

E conclui o Relator:

"(...) sua personalidade revelada pelos fatos perscrutados neste processo não admite a aplicação de uma medida punitiva de reabilitação conducente ao retorno para o mister da judicatura. Na verdade, as condutas ilícitas da magistrada apuradas na hipótese comprometem o exercício da judicatura, repercutindo óbice para que assim, a mesma permaneça atuando, além ir de encontro aos princípios e normas que regem a honrosa carreira da magistratura, configurando, ademais, quebra do juramento prelúdio pertinente ao cargo que ocupa, diz o voto do magistrado.

O voto do desembargador Arnaldo Santos Souza foi acompanhado por todos os desembargadores votantes. A magistrada ainda pode recorrer da decisão de hoje.

Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime

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Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de Habeas Corpus (HC 102828) para que o Supremo Tribunal Federal declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. O relator do HC será o ministro Joaquim Barbosa.

O casal será julgado pelo Tribunal do Júri em março e pede, em caráter liminar, a retirada da acusação de fraude processual da ação penal por suposta alteração da cena do crime e pela lavagem de uma fralda que teria sangue da vítima, Isabela Nardoni, depois da morte da menina.

Segundo a defesa, Alexandre e Anna Carolina não poderiam ser condenados por fraude processual porque no momento da lavagem e da alteração da cena ainda não existia qualquer procedimento ou investigação. “Imperioso, portanto, admitir a atipiciade da conduta”. Ou seja, o conteúdo do HC tenta provar que não houve esse tipo de crime, tipificado no artigo 347 do Código Penal (fraude processual).

O texto do artigo diz que fraude processual é “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”. A pena para tal crime é de detenção de três meses a dois anos, mais multa. No parágrafo único do mesmo artigo está dito que “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”.

Os advogados da defesa informam, no texto do HC 102828, que o mesmo pedido para que o crime de fraude processual seja excluído da denúncia já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquele tribunal, ao indeferir a ordem, não levou em conta o argumento dos advogados dos Nardoni de que a alteração da cena do crime se deu no exercício dos réus ao direito à não autoincriminação. Para o STJ, o crime de fraude processual só poderia ser afastado se a conduta dos réus fosse “manifestamente atípica ou se inexistente qualquer indício de prova de autoria”, segundo informa o HC.

O direito constitucional de não produzir prova contra si é o cerne do HC impetrado pelos Nardoni no Supremo. Os advogados citam doutrinas de vários países para embasar a tese de que o casal não cometeu fraude processual, apenas se protegeu da incriminação. “Não é exigível, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988, que o acusado em lide penal forneça evidências à Polícia ou ao Órgão Julgador, que possam incriminá-lo”, resumem os advogados no texto.

Noticias STJ

Decisão - Bancos não podem cobrar tarifa para receber

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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor. Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos. Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações. Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ